Foi estipulado que o termo “empresa de exploração” refere-se a REA, Réside Études Apparthotels.
ARTIGO 1 – ESTATUTO LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato está sujeito às normas que regulamentam os apart-hotéis ou residências turísticas, dependendo do estabelecimento. O aluguer atual é apenas de carácter temporário. As instalações não podem ser utilizadas como residência principal ou mesmo secundária. O residente não pode utilizar as instalações para nenhum tipo de atividade comercial, fabricação ou de negócios. Os clientes não deverão em circunstância alguma, tirar partido das disposições legais aplicáveis à habitação arrendada, nomeadamente no que respeita à manutenção. Em consequência, este contrato será regido pelas disposições do código civil, assim como pelos termos aqui estabelecidos.
ARTIGO 2 – RESERVAS
Os apartamentos em residências Relais Spa só estão reservados validamente, uma vez que a empresa de exploração tenha aceitado a reserva. A empresa de exploração tem total discrição em relação à confirmação de reservas de clientes. Além disso, a fim de as reservas serem confirmadas, estas devem ser garantidas por meio de cartões de crédito emitidos por bancos de renome, que tenham sido cobertas por um contrato prévio de crédito com a empresa de exploração ou que de seguida tenho sido feito um depósito ou pagamento integral.
O depósito referido deve corresponder a:
- uma noite no caso de estadias de menos de 5 noites
- duas noites para estadias entre 5 e 27 noites
- 4 noites para estadias de 28 dias ou mais.
O depósito deve ser feito nos 7 dias após a reserva. Após este prazo, a reserva será cancelada. Em caso de cancelamento, o depósito pode ser retido de acordo com as modalidades especificadas no artigo 7. Várias reservas (i.e., abrangendo mais de 5 ou 10 apartamentos, dependendo da residência e feitas pela mesma organização para o mesmo período) estão sujeitas às condições específicas para reservas de grupos.
Podem ser aplicáveis condições diferentes para ofertas especiais. Neste caso, as condições mencionadas abaixo do valor da taxa, no ecrã de reserva ou em qualquer suporte visual ou de comunicação, prevalecerão sobre as condições acima.
ARTIGO 3 – TERMOS DE PAGAMENTO
As faturas devem ser pagas imediatamente no momento da sua apresentação. A empresa de exploração irá pedir aos clientes que realizem o pagamento pela sua estadia completa no dia da chegada. No entanto, no caso de estadias superiores a 28 noites, as faturas serão emitidas e apresentadas mensalmente e devem ser pagas antecipadamente. Nos casos em que tenha sido acordado que um terceiro irá pagar a estadia do cliente, o cliente continuará a ser pessoalmente responsável pelo pagamento em questão. O pagamento pelos serviços opcionais deve ser efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente. A empresa de exploração aceita um limite de crédito de 200 euros para este tipo de serviço. Se as faturas não tiverem sido pagas nas datas de vencimento, a empresa de exploração terá direito a um juro mensal de 1,5%. Em caso de saldo remanescente não pago na data de saída do residente (check-out), a empresa de exploração reserva-se o direito de cobrar o seu cartão de crédito pelo saldo remanescente.
ARTICLE 4 – TAXAS
As taxas são indicadas em euros. Elas incluem todos os impostos e só abrangem o fornecimento de alojamento. Elas não incluem o imposto municipal ou serviços opcionais.
ARTIGO 5 – CAUÇÃO
Aquando da chegada, quando se entregam as chaves, o residente deverá pagar uma caução de 250 euros para estadias inferiores a 28 dias e 700 euros para estadias superiores a 28 noites. A caução será imediatamente devolvida na sua totalidade nas seguintes condições: após as chaves terem sido devolvidas, na ausência de danos no apartamento e após o pagamento de serviços opcionais. A devolução do depósito de segurança estará sujeita ao pagamento de todas as quantias devidas por força do contrato e será reservada para reparação de danos, a substituição de elementos em falta ou despesas de trabalhos domésticos. O saldo será devolvido ao cliente o mais tardar 60 dias após o checkout.
ARTIGO 6 – ALTERAÇÕES À DURAÇÃO DA ESTADIA
A duração da estadia será como previsto na confirmação da reserva ou oferta de alojamento. Sujeito a disponibilidade e a critério da empresa de exploração, a estadia pode ser prolongada, sem qualquer obrigação de manter o mesmo apartamento ou o mesmo preço. No caso de o prolongamento ser aceitado e se se aplicar um novo preço, este último terá início no primeiro dia da prorrogação.
Em caso de partida antecipada, o preço aplicável será assim o correspondente ao período interrompido. Qualquer alteração de preços relacionada com uma saída antecipada será aplicada retroativamente à conta do cliente a partir da data da sua chegada. Para uma estadia inicial inferior a 28 noites, o residente é solicitado a notificar a residência da nova data de partida, com pelo menos 48 horas de antecedência. O incumprimento deste prazo pode resultar no pagamento de uma taxa de saída antecipada de 1 a 2 noites de acordo com os critérios de funcionamento. Para uma estadia inicial superior a 28 noites o residente é solicitado a notificar a residência, pelo menos, 7 dias antes na nova data de saída. O incumprimento deste prazo pode resultar no pagamento de uma taxa de saída antecipada de 2 a 7 noites de acordo com os critérios de funcionamento.
ARTIGO 7 – CANCELAMENTO / NÃO COMPARÊNCIA
Todos os cancelamentos devem ser enviados por escrito para empresa de exploração. A data efetiva de um cancelamento por escrito será a data da sua receção no estabelecimento. Em caso de cancelamento, os encargos de cancelamento serão cobrados pela empresa de exploração de acordo com as condições que a seguir se estipulam:
- Se a sua estadia é inferior a 5 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 24 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a uma noite de estadia.
- Se a sua estadia se encontra entre 5 e 27 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 48 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a duas noites de estadia.
- Se a sua estadia é superior a 28 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 72 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a quatro noites de estadia.
A falta de presença (com uma reserva) sem fazer um cancelamento deve ser considerada como "não comparência" e estará sujeita aos encargos de cancelamento estipulados acima.
Algumas taxas especiais podem não ser reembolsáveis sempre que o cancelamento seja recebido. Neste caso, a política acima não será aplicada e o valor total pré-pago será mantido pela empresa de exploração, não podendo ser reembolsado por qualquer motivo.
ARTIGO 8 – ENTRADA E SAÍDA
As chaves são entregues depois das 15:00 no dia de entrada. Estas chaves devem ser devolvidas antes das 10:00 no dia de saída. Os nossos estabelecimentos têm diferentes dias e horas de funcionamento. Cabe ao residente verificá-las no momento da reserva e, se necessário, notificar a residência relativamente à entrada fora do horário de funcionamento. A residência fará os preparativos diretamente com o residente para lhe dar os códigos de acesso necessários e o procedimento a seguir.
ARTIGO 9 – OBRIGAÇÕES DO RESIDENTE
O apartamento será disponibilizado ao residente em bom estado e condição. O residente deverá utilizar o espaço alugado e as instalações de tal forma que não perturbe os outros ocupantes do edifício. O residente deve respeitar as regras de ocupação ao máximo, indicadas nas grelhas de preços, de acordo com o tipo de apartamento e residência.
Existe um inventário em cada apartamento. O residente deve verificar a sua veracidade e qualidade no momento da chegada e aconselhar a receção de quaisquer problemas, elementos em falta ou danificados na sua chegada. No momento da partida, a empresa de exploração irá verificar o inventário e as condições do apartamento e quaisquer elementos em falta ou danos causados ao apartamento serão faturados ao residente.
A empresa de exploração reserva-se ao direito de entrar nas instalações alugadas para fins de manutenção ou segurança.
ARTIGO 10 – RESPONSABILIDADE
A empresa de exploração não poderá ser responsabilizada em caso de furto ou danos de objetos pessoais nos apartamentos, incluindo cofres individuais, áreas comuns, estacionamentos e quaisquer outras dependências ou anexos do estabelecimento. Uma vez que este contrato de arrendamento é regulado pelo estatuto de residência de turismo e apart-hotel, o disposto nos artigos 1952 e seguintes do Código Civil relativos a hotéis não são aplicáveis.
ARTIGO 11 – ATENDIMENTO AO CLIENTE
As equipas no local estão disponíveis durante a sua estadia para lidar com queixas, corrigir eventuais falhas observadas e permitir que desfrute da sua estadia ao máximo. Quaisquer reclamações podem ser enviadas por correio registado para: Groupe RESIDE ETUDES, Direction des Ventes Relais Spa, 42 Avenue George V, 75008 PARIS.
ARTIGO 12 – ALTERAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS
Se as circunstâncias o exigirem, e apenas em situações de força maior para além do nosso controlo, a empresa de exploração pode ter de modificar os seus serviços no seu todo ou em parte. Isso inclui alterações ao nível dos serviços de alojamento assim como dos serviços opcionais, como o pequeno-almoço. Os serviços não fornecidos não serão faturados, mas não serão pagas compensações.
ARTIGO 13 – RESCISÃO – PENALIDADES – NÃO RENOVAÇÃO
Este contrato será rescindido legalmente, imediata e informalmente em caso de falha por parte do residente em cumprir qualquer das suas obrigações ou comportar-se de forma inadequada de maneira a perturbar os outros ocupantes do edifício. O residente terá que desocupar o local imediatamente e poderá ser expulso se necessário com a ajuda das autoridades policiais.
ARTIGO 1 – ESTATUTO LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato está sujeito às normas que regulamentam os apart-hotéis ou residências turísticas, dependendo do estabelecimento. O aluguer atual é apenas de carácter temporário. As instalações não podem ser utilizadas como residência principal ou mesmo secundária. O residente não pode utilizar as instalações para nenhum tipo de atividade comercial, fabricação ou de negócios. Os clientes não deverão em circunstância alguma, tirar partido das disposições legais aplicáveis à habitação arrendada, nomeadamente no que respeita à manutenção. Em consequência, este contrato será regido pelas disposições do código civil, assim como pelos termos aqui estabelecidos.
ARTIGO 2 – RESERVAS
Os apartamentos em residências Relais Spa só estão reservados validamente, uma vez que a empresa de exploração tenha aceitado a reserva. A empresa de exploração tem total discrição em relação à confirmação de reservas de clientes. Além disso, a fim de as reservas serem confirmadas, estas devem ser garantidas por meio de cartões de crédito emitidos por bancos de renome, que tenham sido cobertas por um contrato prévio de crédito com a empresa de exploração ou que de seguida tenho sido feito um depósito ou pagamento integral.
O depósito referido deve corresponder a:
- uma noite no caso de estadias de menos de 5 noites
- duas noites para estadias entre 5 e 27 noites
- 4 noites para estadias de 28 dias ou mais.
O depósito deve ser feito nos 7 dias após a reserva. Após este prazo, a reserva será cancelada. Em caso de cancelamento, o depósito pode ser retido de acordo com as modalidades especificadas no artigo 7. Várias reservas (i.e., abrangendo mais de 5 ou 10 apartamentos, dependendo da residência e feitas pela mesma organização para o mesmo período) estão sujeitas às condições específicas para reservas de grupos.
Podem ser aplicáveis condições diferentes para ofertas especiais. Neste caso, as condições mencionadas abaixo do valor da taxa, no ecrã de reserva ou em qualquer suporte visual ou de comunicação, prevalecerão sobre as condições acima.
ARTIGO 3 – TERMOS DE PAGAMENTO
As faturas devem ser pagas imediatamente no momento da sua apresentação. A empresa de exploração irá pedir aos clientes que realizem o pagamento pela sua estadia completa no dia da chegada. No entanto, no caso de estadias superiores a 28 noites, as faturas serão emitidas e apresentadas mensalmente e devem ser pagas antecipadamente. Nos casos em que tenha sido acordado que um terceiro irá pagar a estadia do cliente, o cliente continuará a ser pessoalmente responsável pelo pagamento em questão. O pagamento pelos serviços opcionais deve ser efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente. A empresa de exploração aceita um limite de crédito de 200 euros para este tipo de serviço. Se as faturas não tiverem sido pagas nas datas de vencimento, a empresa de exploração terá direito a um juro mensal de 1,5%. Em caso de saldo remanescente não pago na data de saída do residente (check-out), a empresa de exploração reserva-se o direito de cobrar o seu cartão de crédito pelo saldo remanescente.
ARTICLE 4 – TAXAS
As taxas são indicadas em euros. Elas incluem todos os impostos e só abrangem o fornecimento de alojamento. Elas não incluem o imposto municipal ou serviços opcionais.
ARTIGO 5 – CAUÇÃO
Aquando da chegada, quando se entregam as chaves, o residente deverá pagar uma caução de 250 euros para estadias inferiores a 28 dias e 700 euros para estadias superiores a 28 noites. A caução será imediatamente devolvida na sua totalidade nas seguintes condições: após as chaves terem sido devolvidas, na ausência de danos no apartamento e após o pagamento de serviços opcionais. A devolução do depósito de segurança estará sujeita ao pagamento de todas as quantias devidas por força do contrato e será reservada para reparação de danos, a substituição de elementos em falta ou despesas de trabalhos domésticos. O saldo será devolvido ao cliente o mais tardar 60 dias após o checkout.
ARTIGO 6 – ALTERAÇÕES À DURAÇÃO DA ESTADIA
A duração da estadia será como previsto na confirmação da reserva ou oferta de alojamento. Sujeito a disponibilidade e a critério da empresa de exploração, a estadia pode ser prolongada, sem qualquer obrigação de manter o mesmo apartamento ou o mesmo preço. No caso de o prolongamento ser aceitado e se se aplicar um novo preço, este último terá início no primeiro dia da prorrogação.
Em caso de partida antecipada, o preço aplicável será assim o correspondente ao período interrompido. Qualquer alteração de preços relacionada com uma saída antecipada será aplicada retroativamente à conta do cliente a partir da data da sua chegada. Para uma estadia inicial inferior a 28 noites, o residente é solicitado a notificar a residência da nova data de partida, com pelo menos 48 horas de antecedência. O incumprimento deste prazo pode resultar no pagamento de uma taxa de saída antecipada de 1 a 2 noites de acordo com os critérios de funcionamento. Para uma estadia inicial superior a 28 noites o residente é solicitado a notificar a residência, pelo menos, 7 dias antes na nova data de saída. O incumprimento deste prazo pode resultar no pagamento de uma taxa de saída antecipada de 2 a 7 noites de acordo com os critérios de funcionamento.
ARTIGO 7 – CANCELAMENTO / NÃO COMPARÊNCIA
Todos os cancelamentos devem ser enviados por escrito para empresa de exploração. A data efetiva de um cancelamento por escrito será a data da sua receção no estabelecimento. Em caso de cancelamento, os encargos de cancelamento serão cobrados pela empresa de exploração de acordo com as condições que a seguir se estipulam:
- Se a sua estadia é inferior a 5 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 24 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a uma noite de estadia.
- Se a sua estadia se encontra entre 5 e 27 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 48 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a duas noites de estadia.
- Se a sua estadia é superior a 28 noites: Cancelamentos recebidos com menos de 72 horas antes da data de chegada estarão sujeitos a uma taxa de cancelamento equivalente a quatro noites de estadia.
A falta de presença (com uma reserva) sem fazer um cancelamento deve ser considerada como "não comparência" e estará sujeita aos encargos de cancelamento estipulados acima.
Algumas taxas especiais podem não ser reembolsáveis sempre que o cancelamento seja recebido. Neste caso, a política acima não será aplicada e o valor total pré-pago será mantido pela empresa de exploração, não podendo ser reembolsado por qualquer motivo.
ARTIGO 8 – ENTRADA E SAÍDA
As chaves são entregues depois das 15:00 no dia de entrada. Estas chaves devem ser devolvidas antes das 10:00 no dia de saída. Os nossos estabelecimentos têm diferentes dias e horas de funcionamento. Cabe ao residente verificá-las no momento da reserva e, se necessário, notificar a residência relativamente à entrada fora do horário de funcionamento. A residência fará os preparativos diretamente com o residente para lhe dar os códigos de acesso necessários e o procedimento a seguir.
ARTIGO 9 – OBRIGAÇÕES DO RESIDENTE
O apartamento será disponibilizado ao residente em bom estado e condição. O residente deverá utilizar o espaço alugado e as instalações de tal forma que não perturbe os outros ocupantes do edifício. O residente deve respeitar as regras de ocupação ao máximo, indicadas nas grelhas de preços, de acordo com o tipo de apartamento e residência.
Existe um inventário em cada apartamento. O residente deve verificar a sua veracidade e qualidade no momento da chegada e aconselhar a receção de quaisquer problemas, elementos em falta ou danificados na sua chegada. No momento da partida, a empresa de exploração irá verificar o inventário e as condições do apartamento e quaisquer elementos em falta ou danos causados ao apartamento serão faturados ao residente.
A empresa de exploração reserva-se ao direito de entrar nas instalações alugadas para fins de manutenção ou segurança.
ARTIGO 10 – RESPONSABILIDADE
A empresa de exploração não poderá ser responsabilizada em caso de furto ou danos de objetos pessoais nos apartamentos, incluindo cofres individuais, áreas comuns, estacionamentos e quaisquer outras dependências ou anexos do estabelecimento. Uma vez que este contrato de arrendamento é regulado pelo estatuto de residência de turismo e apart-hotel, o disposto nos artigos 1952 e seguintes do Código Civil relativos a hotéis não são aplicáveis.
ARTIGO 11 – ATENDIMENTO AO CLIENTE
As equipas no local estão disponíveis durante a sua estadia para lidar com queixas, corrigir eventuais falhas observadas e permitir que desfrute da sua estadia ao máximo. Quaisquer reclamações podem ser enviadas por correio registado para: Groupe RESIDE ETUDES, Direction des Ventes Relais Spa, 42 Avenue George V, 75008 PARIS.
ARTIGO 12 – ALTERAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS
Se as circunstâncias o exigirem, e apenas em situações de força maior para além do nosso controlo, a empresa de exploração pode ter de modificar os seus serviços no seu todo ou em parte. Isso inclui alterações ao nível dos serviços de alojamento assim como dos serviços opcionais, como o pequeno-almoço. Os serviços não fornecidos não serão faturados, mas não serão pagas compensações.
ARTIGO 13 – RESCISÃO – PENALIDADES – NÃO RENOVAÇÃO
Este contrato será rescindido legalmente, imediata e informalmente em caso de falha por parte do residente em cumprir qualquer das suas obrigações ou comportar-se de forma inadequada de maneira a perturbar os outros ocupantes do edifício. O residente terá que desocupar o local imediatamente e poderá ser expulso se necessário com a ajuda das autoridades policiais.













